quarta-feira, 1 de abril de 2020

Vídeo: Família mosaico


Na família “mosaico” as regras e funções são estipuladas com o passar do tempo e não se solidificam de imediato. É com a convivência que o papel de cada um se estabelece. No universo do Direito de Família, o termo “mosaico” serve para designar aquelas famílias formadas pela pluralidade das relações parentais, em especial as formadas em decorrência do divórcio, separação ou recasamento. Esta família é formada pelos filhos trazidos de outra união, tendo ou não filhos em comum, em que se cunha a clássica expressão: “os meus, os teus, os nossos…”.
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Projeto @falando_de_familia ⚖

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