quarta-feira, 1 de abril de 2020

Vídeo: regime de comunhão universal de bens


Meu nome é Gislei, sou aluno do curso de Direito da UNA Catalão e vou falar para quem pretende se casar sobre o regime de comunhão universal de bens. Ao escolher esse regime, os noivos estarão cientes que todos os bens adquiridos antes e depois do casamento entrarão na partilha dos bens em caso de divórcio. Outra questão é o fato das dívidas anteriores ao casamento também se tornarem comuns, se contraídas em benefício do casal. Em relação aos bens recebidos por meio de doação ou herança, eles só não entram na partilha se constar no contrato cláusula de incomunicabilidade. Por fim, a doação feita por um dos cônjuges ao outro, antes do casamento, se tiver cláusula de incomunicabilidade, também não entrará na partilha.
@gislei.marques
Projeto @falando_de_familia ⚖

@direito_una_catalao
@una_catalao

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