quarta-feira, 1 de abril de 2020

Vídeo: Princípio da livre estipulação do regime de bens



Oi, pessoal! Eu sou Nathalya Mesquita, estudante de Direito da Una Catalão e vou falar um pouco sobre o Princípio da livre estipulação. Ele significa que, em regra, é livre a escolha do regime de bens pelos nubentes no momento. Tem uma exceção, são os casos que a lei obriga o regime de separação total. Ex: Art.1641, que são: I- Das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento. II- da pessoa maior de 70anos. III- de todos os que dependerem para casar, de suprimento judicial.
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