domingo, 5 de abril de 2020

Vídeo: impedimento para o casamento entre ascendentes e descendentes


Olá, tudo bem? Meu nome é Mirella. Vamos falar do inciso I do art. 1521 do Código Civil, que trata de um dos impedimentos para o casamento. Esse inciso fala que os ascendentes não poderão se casar com descendentes. Isto é, não poderão se casar pai ou mãe com o filho, nem avô ou avó com neto, ou até mesmo bisavô com bisneto. A Lei ainda deixa bem claro que independe se o parentesco entre essas pessoas é sanguíneo ou de outra natureza, seja ela a adoção ou a socioafetividade. A justificativa para essa proibição (impedimento) é tanto de ordem moral quanto por uma questão genética.
@miirella.m
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@direito_una_catalao
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Vídeo: união estável forma família

Olá! Você saiba que até a Constituição Federal de 1988 só era reconhecida família aquela que viesse de um casamento?! Portanto, ficavam fora da proteção especial do Direito de Família as demais formações que não eram um casamento. Mas isso mudou quando a união estável foi considerada sim como uma entidade familiar, no artigo 226 da Constituição Federal. A melhor interpretação que temos do rol de entidades familiares é de que o texto constitucional é apenas exemplificativo e baseado no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
@carollliines 
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Vídeo: Princípio da Intervenção Mínima do Estado


Meu nome é Gleiciane e sou estudante do curso de Direito da Una Catalão. Vou falar sobre o Princípio da Intervenção Mínima do Estado, que está fundamentado no artigo 1513 do Código Civil, onde diz que é : "Defeso a qualquer pessoa , de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída pela família". Ou seja, é de livre decisão do casal, o planejamento familiar, a criação da família, sendo vedada qualquer forma de coerção por parte de instituição pública ou privada em relação a esse direito. O autor Daniel Sarmento diz que esse Princípio mantém relação com o Princípio da Autonomia Privada, que é o poder que a pessoa tem de regulamentar seus próprios interesses.
@gleycyanne_alejandro 
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Vídeo: O CNJ e o poliamor


Olá, pessoal! Vou falar sobre a decisão do CNJ referente ao poliamor.
O Conselho Nacional de Justiça impediu que os cartórios de todo o país lavrem qualquer tipo de documento que declare a união estável entre mais de duas pessoas, mesmo que tenha conhecimento e consentimento dos envolvidos. O pedido da providência foi feito pela Associação de Direito de Família e das Sucessões. O argumento foi que a lei civil estabelece a monogamia como condição necessária para o casamento e que a Constituição Federal previu que a lei deve facilitar a conversão da união estável em casamento. Assim, o texto constitucional ficaria sem efeito perante o impedimento legal para o casamento.
@gledsontaina 
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Vídeo: processo de Habilitação para o casamento


Oi! Meu nome é Elliaby Garcia, sou estudante de Direito da Una Catalão e hoje eu venho falar com vocês sobre a primeira etapa do casamento.
Ela se chama Habilitação e sua finalidade é verificar se os nubentes estão legalmente aptos para contraírem matrimônio. Os requerimentos estão predispostos no artigo 1525 do Código Civil.
Nessa fase, os nubentes devem escolher também sobre o regime de bens, mas caso isso não ocorra, o regime da comunhao parcial prevalecerá.
Bom, estando a documentação legalmente em ordem, é publicado o Edital pela imprensa. Caso ninguém venha se opor e não havendo impedimento descrito na lei, o oficial declarará que os nubentes estão habilitados para o casamento, gerando assim, a Certidão de Habilitação. Com isso, os nubentes poderão seguir para a próxima etapa, que é a Celebração.
@elliaby_garcia 
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Vídeo: direitos e os deveres do casamento.


Olá, tudo bem? Meu nome é Fernanda e hoje venho falar um pouco com vocês sobre os direitos e os deveres do casamento. Eles estão previstos no artigo 1.566 do Código Civil e são: fidelidade mútua; vida em comum; mútua assistência; sustento, guarda e educação dos filhos; respeito e consideração mútuos. Sendo o casamento uma relação bilateral, esses direitos e deveres devem ser cumpridos por ambos os cônjuges.
@nandamaciel_234 
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Vídeo: divisão dos bens na participação final nos aquestos

Olá! Meu nome é Pedro e sou estudante de Direito da Una Catalão. Venho aqui rapidamente falar sobre o regime de bens do casamento na modalidade participação final nos aquestos. Depois da dissolução do casamento, os bens de cada cônjuge serão apurados e separados. Os bens que forem adquiridos durante o casamento de forma onerosa, vão ser divididos meio a meio entre os dois.
@pedrov.al 
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Vídeo: divergência dos pais na autorização para o casamento


A idade núbil é a idade exigida pela lei para que a pessoa possa se casar. Essa idade é de 16 anos. No entanto, tendo menos de 18 anos será necessária a autorização de ambos os pais.
Pode ocorrer, porém, divergência entre eles, e, nesta situação, a Lei prevê que qualquer um dos dois poderá recorrer ao juiz, pedindo análise do desacordo. Se o juiz entender que é injusta a posição daquele que nega, suprirá a autorização e o casamento poderá ser realizado. Caso contrário, não poderá ser realizado o casamento.
@murilo4diego 
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