domingo, 5 de abril de 2020

Vídeo: impedimento para o casamento entre ascendentes e descendentes


Olá, tudo bem? Meu nome é Mirella. Vamos falar do inciso I do art. 1521 do Código Civil, que trata de um dos impedimentos para o casamento. Esse inciso fala que os ascendentes não poderão se casar com descendentes. Isto é, não poderão se casar pai ou mãe com o filho, nem avô ou avó com neto, ou até mesmo bisavô com bisneto. A Lei ainda deixa bem claro que independe se o parentesco entre essas pessoas é sanguíneo ou de outra natureza, seja ela a adoção ou a socioafetividade. A justificativa para essa proibição (impedimento) é tanto de ordem moral quanto por uma questão genética.
@miirella.m
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