domingo, 5 de abril de 2020

Vídeo: Princípio da Intervenção Mínima do Estado


Meu nome é Gleiciane e sou estudante do curso de Direito da Una Catalão. Vou falar sobre o Princípio da Intervenção Mínima do Estado, que está fundamentado no artigo 1513 do Código Civil, onde diz que é : "Defeso a qualquer pessoa , de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída pela família". Ou seja, é de livre decisão do casal, o planejamento familiar, a criação da família, sendo vedada qualquer forma de coerção por parte de instituição pública ou privada em relação a esse direito. O autor Daniel Sarmento diz que esse Princípio mantém relação com o Princípio da Autonomia Privada, que é o poder que a pessoa tem de regulamentar seus próprios interesses.
@gleycyanne_alejandro 
Projeto @falando_de_familia ⚖

@direito_una_catalao
@una_catalao

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