domingo, 5 de abril de 2020

Vídeo: união estável forma família

Olá! Você saiba que até a Constituição Federal de 1988 só era reconhecida família aquela que viesse de um casamento?! Portanto, ficavam fora da proteção especial do Direito de Família as demais formações que não eram um casamento. Mas isso mudou quando a união estável foi considerada sim como uma entidade familiar, no artigo 226 da Constituição Federal. A melhor interpretação que temos do rol de entidades familiares é de que o texto constitucional é apenas exemplificativo e baseado no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
@carollliines 
Projeto @falando_de_familia ⚖

@direito_una_catalao
@una_catalao

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