Olá, pessoal! Vou falar sobre a decisão do CNJ referente ao poliamor.
O Conselho Nacional de Justiça impediu que os cartórios de todo o país lavrem qualquer tipo de documento que declare a união estável entre mais de duas pessoas, mesmo que tenha conhecimento e consentimento dos envolvidos. O pedido da providência foi feito pela Associação de Direito de Família e das Sucessões. O argumento foi que a lei civil estabelece a monogamia como condição necessária para o casamento e que a Constituição Federal previu que a lei deve facilitar a conversão da união estável em casamento. Assim, o texto constitucional ficaria sem efeito perante o impedimento legal para o casamento.
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