Olá, tudo bem? Meu nome é Fernanda e hoje venho falar um pouco com vocês sobre os direitos e os deveres do casamento. Eles estão previstos no artigo 1.566 do Código Civil e são: fidelidade mútua; vida em comum; mútua assistência; sustento, guarda e educação dos filhos; respeito e consideração mútuos. Sendo o casamento uma relação bilateral, esses direitos e deveres devem ser cumpridos por ambos os cônjuges.
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