quarta-feira, 19 de setembro de 2018

Cessão de direitos hereditários de bens singulares: impossibilidade

02/06/2010 por Christiano Cassetari

O art. 1.793 do Código Civil estabelece a possibilidade de o herdeiro fazer a cessão dos seus direitos hereditários por meio de uma escritura pública. A cessão poderá ser gratuita ou onerosa, dependendo da existência, ou não, de alguma vantagem para o cedente. Porém, cumpre salientar que o art. 1.791 do Código Civil estabelece que a herança se defere como um todo unitário, ainda que vários sejam os seus herdeiros. No citado artigo, o parágrafo único consagra o princípio da indivisibilidade da herança, ao estabelecer que até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, seja indivisível.
Isto se dá porque quando uma pessoa falece, todo o seu conjunto de direitos e deveres adquiridos em vida se "fecha" num "pacote" chamado herança, monte-mor, monte-partível, espólio, acervo hereditário, que permanecerá intocável até a partilha. O inventário, seja ele extrajudicial ou judicial, tem por objetivo provocar a partilha, que significa dividir entre os co-herdeiros o que existe dentro do citado "pacote".
Assim, impossível será fazer cessão de direitos hereditários de bens considerados singularmente, haja vista que os herdeiros, antes da partilha, não são proprietários da casa, carro, apartamento, sítio, dinheiro em banco, que eram do de cujus, mas são donos de uma parcela do acervo hereditário por ele deixado.
Se fosse possível fazer cessão de direitos hereditários de bens individuais, como um imóvel, por exemplo, não haveria necessidade de se fazer inventário, e isso seria perigoso, já que não haveria o recolhimento do ITCMD, exigido pela legislação tributária neste caso, nem tampouco se obteria a concordância da Fazenda Estadual sobre o seu recolhimento.
A proibição de se realizar cessão de direitos hereditários de bens singulares da herança, antes da partilha, consta dos §§ 2.º e 3.º do art. 1.793 do Código Civil, ao determinar que o direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública, mas é ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente, assim como também será ineficaz é a disposição, sem prévia autorização do juiz da sucessão, por qualquer herdeiro, de bem componente do acervo hereditário, pendente a indivisibilidade.
Para o citado artigo, a cessão de direitos hereditários, que tem por objeto bens considerados singularmente, é ineficaz, ou seja, não produz efeito. Se houver interesse em negociar um bem singular do acervo, antes da partilha, para pagar tributos, por exemplo, será necessária autorização judicial por meio de alvará, consoante a redação do § 3.º do citado artigo.
Ademais, cumpre salientar que o cedente transfere todos os direitos que ele possui na sucessão, podendo ser de forma integral (100% dos direitos) ou parcial (menos que 100% dos direitos). Isto quer dizer que o cessionário entrará na sucessão como se herdeiro fosse, o que lhe dará responsabilidades pelo pagamento de dívidas do falecido até o limite da quota parte recebida (100% ou menos dos direitos que o cedente tinha).
Para exemplificar, imaginemos que um co-herdeiro tenha recebido 30% da herança de "X". Esse co-herdeiro poderá transferir os 30% da herança (que corresponde a 100% dos direitos que ele possuía), ou um percentual menor (15% da herança, por exemplo, que corresponde à metade dos direitos que ele possuía) para alguém. Se, neste caso, o citado co-herdeiro transferir 30% da herança para um determinado cessionário, este entrará na sucessão como se herdeiro fosse, já que será responsabilizado por 30% das dívidas do morto (caso elas existam) até o limite do valor do percentual recebido.
Por este motivo é que entendemos ser dever do tabelião orientar o cessionário, principalmente o que paga para entrar na sucessão, que ele pode ser responsabilizado por dívidas do morto, vindo a perder a cota sucessória recebida, mesmo tendo pago para que isto ocorresse no momento da realização da cessão.
              Imaginemos se ocorrer uma penhora no bem singular antes da realização do inventário, poderia a cessão ser oposta perante o credor? A resposta é negativa, e tal risco, acreditamos, que nunca uma pessoa que adquire bem singular deseja correr.
Assim, a cessão de direitos hereditários deve ser feita de forma genérica, em que se aponta qual será o percentual da cota hereditária que será transferido ao cessionário (100% ou menos). E com esta escritura em mãos, o cessionário terá legitimidade para abrir o inventário, seja ele extrajudicial - se preenchidos os requisitos do art. 982 do Código de Processo Civil - ou judicial, para se realizar a partilha. Esse é o posicionamento do STJ (REsp 546.077-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 2/2/2006).

              A parte mais importante da ementa do citado julgado é que:

1-) Só no momento da partilha é que se determina e especifica o quinhão de cada herdeiro e, automaticamente, o objeto da cessão.

2-) Enquanto não houver partilha dos bens, o cessionário detém apenas direito expectativo, que só irá se concretizar efetivamente após a especificação do quinhão destinado ao herdeiro cedente.

3-) Quanto à alegação dos recorrentes de ser inviável o registro da cessão de direitos hereditários, de fato, enquanto não ultimada a partilha, o referido negócio não podia ser levado a registro;

              Assim, claro e cristalino está que bens singularizados não podem ser objeto de cessão, pois essa deve ser feita de forma genérica. A legitimidade do cessionário para realizar a escritura de inventário vem descrita no art. 16 da Resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça, nos seguintes termos: "Art. 16. É possível a promoção de inventário extrajudicial por cessionário de direitos hereditários, mesmo na hipótese de cessão de parte do acervo, desde que todos os herdeiros estejam presentes e concordes."

              Como aponta o citado dispositivo, se a cessão for total ela poderá fazer a escritura sozinho, mas se o cessão foi parcial, haverá a necessidade de comparecimento dos outros herdeiros, que, a exemplo dele, deve ser capazes e concordes.

Jornal Carta Forense

Cessão de direitos hereditários de bens singulares: possibilidade

02/06/2010 por Zeno Veloso
Aberta a sucessão, o co-herdeiro pode ceder o seu direito à mesma, bem como o quinhão de que disponha, por escritura pública. Esta forma é da substância do ato; a cessão de direitos hereditários celebrada por instrumento particular é nula de pleno direito. E é necessária a outorga conjugal, a não ser que o regime do casamento seja da separação absoluta.

              O art. 1.793, § 2º, dispõe que é ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente. Sem dúvida, o co-herdeiro só pode ceder a sua quota-parte, ou a sua parte ideal na universalidade da herança, mas não a respeito de um bem específico, de um bem determinado ou considerado singularmente. Note-se: a cessão de um bem individuado, dentre os que compõem o espólio, não é negócio jurídico inválido. Não é nulo, nem anulável. A censura da lei está no plano da eficácia. A cessão, neste caso, é ineficaz, não produz efeito, é inoponível aos demais herdeiros, dado que a herança é uma universalidade, e até a partilha, indivisível.

Todavia, a cessão que teve por objeto direito sobre bem determinado recobrir-se-á de eficácia, futuramente, se, na partilha, o aludido bem for efetivamente atribuído ao herdeiro cedente. A questão estará superada, e tudo se resolve. A eficácia opera ex tunc, até por imperativo da lógica e do bom senso.

Considerando a razão da lei, isto é, observando o que pretendeu a norma ao estatuir a ineficácia da cessão de direito hereditário sobre bem considerado singularmente, que foi o objetivo de garantir o direito dos demais co-herdeiros, uma vez que somente com a partilha estará fixado e definido o que cabe materialmente a cada um, sou de opinião de que a cessão de bem determinado é válida e eficaz se existe apenas um herdeiro, pois não há outros interessados (co-herdeiros) que pudessem aspirar ao aludido bem. Do mesmo modo - e por igual razão -, se todos os herdeiros fazem a cessão de direitos hereditários sobre um bem da herança considerado singularmente, não há contra quem opor a ineficácia desta cessão, e a mesma é válida e eficaz, resguardados, sempre, os direitos de credores.

Se há vários herdeiros, e todos eles cedem seus direitos a um bem determinado da herança, isso funciona como verdadeiro acordo de partilha, que só precisa ser homologado pelo juiz, observada a escritura pública de cessão. E podem os co-herdeiros fazer o inventário e partilha administrativamente, por escritura pública, independentemente de homologação judicial, observando-se a Lei n. 11.41, de 04.01 de 2007, e esta escritura pública pode conter uma cessão de direitos de bem considerado individualmente, constituindo título único, suficiente e hábil para o registro imobiliário.

Sintetizando: os direitos a respeito de um bem singular da herança podem ser cedidos pelo herdeiro único (herdeiro universal) ou por todos os herdeiros, conjuntamente. E não haveria motivo parar considerar ineficaz o negócio, pois não há ineficácia que não se oponha a interesse de terceiros, e ninguém, no caso, pode alegar direito frustrado ou algum prejuízo. Enfim, não há razão moral, econômica ou jurídica para impedir que a cessão, nos hipóteses citadas, seja realizada.

Jornal Carta Forense

Congresso discute Psicanálise, Direito e Literatura para debater as múltiplas faces da adoção no Brasil

9 SET 2018

Com informações da assessoria de imprensa da UFMG
A UFMG sedia, de 19 a 21 de setembro, o VII Congresso Nacional de Psicanálise, Direito e Literatura (CONPDL), no Centro de Atividades Didáticas 2 (CAD 2) do campus Pampulha. O tema da edição será “As múltiplas faces da adoção: leituras de Nunca deixe de acreditar”, tendo como público alvo estudantes de graduação, pós-graduação e profissionais que atuam nos campos da Psicologia, Psicanálise, Direito e Literatura ou que têm interesse pelo tema da adoção.
Nesta edição, o CONPDL propõe o debate sobre a adoção em um sentido amplo, levando em conta as engrenagens da infância no Brasil. Além de trazer reflexões sobre o que está em jogo nos processos adotivos, também será discutido o Cadastro Nacional de adoção, as crianças e adolescentes que não são adotados, as instituições de acolhimento, crianças que acabam na criminalidade, crianças que estão inseridas no sistema socioeducativo, aspectos sociais da infância no Brasil, o lugar das políticas públicas, a preparação para a adoção e as crianças que são devolvidas.
O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, irá ministrar a palestra “O perverso sistema de adoção no Brasil” no evento amanhã (20/09) às 18hs. O advogado explica que o Brasil tem hoje mais de 50 mil crianças e adolescentes depositados, esquecidos em abrigos. O número aumenta a cada dia.
“É uma situação cruel, dramática e que parece de difícil solução. Fácil não é, mas não é impossível. Requer boa vontade, espírito de solidariedade e que se cumpra o que prevê a Constituição Federal, que prioriza o melhor interesse da criança e do adolescente, além de mudanças eficientes na Lei da adoção. Há quem passe toda sua infância e juventude em acolhimentos institucionais, entre esperança e frustação, à espera de uma família que nunca chega”, afirma.
O advogado ressalta ainda que essa situação é consequência de uma interpretação equivocada e preconceituosa da lei de que se deve buscar a qualquer custo a família extensa. “Parte da magistratura e do Ministério Público ainda está paralisada na ideia de que família é da ordem da natureza. Essa atitude reforça o preconceito da adoção e um verdadeiro culto ao biologismo, incentivado por dogmas religiosos, numa procura pela família extensa que costuma durar anos e anos”, aponta.
congresso
 Programação completa:
 19/09/2018 – QUARTA-FEIRA
 8h30 às 9h                  CREDENCIAMENTO – AUDITÓRIO 102 – CAD 2                         
9h às 10h                   CONFERÊNCIA DE ABERTURA – CAD 2
 Marcos Flávio Lucas Padula
Juiz de Direito Titular da Vara Cível da Infância e da Juventude da Comarca de Belo Horizonte, desde 2004. Recebeu os títulos de Honra ao Mérito da Câmara Municipal de Belo Horizonte (2009), Cidadania Honorária de Belo Horizonte (2013 e 2015), entre outros.
 Debatedor: Fábio Belo
10h às 12h                MESA 1 – Adoção e Psicanálise 1 – (CAD 2)  
Título: “Quem vai validar minha existência?”
 Dra. Cassandra Pereira França
Doutora em Psicologia Clínica pela PUC-SP. Professora do Departamento de Psicologia da UFMG, coordenadora do Curso de Especialização em Teoria Psicanalítica e do Projeto CAVAS (Crianças e Adolescentes Vítimas de Abuso Sexual).
 Título: “Dimensões do vínculo: Toda criança precisa ser adotada”
 Dra. Lúcia Afonso
Psicóloga social e clínica em psicanálise. Mestre e doutora em Educação, pós-doutorado em psicologia social. Professora aposentada da UFMG e atuante no Mestrado em Gestão Social, Educação e Desenvolvimento Local (UNA/MG).
 Debatedor: Fábio Belo
 12h às 13h30             INTERVALO PARA ALMOÇO
 13h30 às 15h20         COMUNICAÇÕES
MESA DE COMUNICAÇÕES 1 – AUDITÓRIO 102 – CAD 2
  • Análise do filme “O Contador de Histórias”: desafios na adoção de crianças com tendência antissocial – Lucas Teixeira Leandro e Marina Ruas Cardoso
  • A literatura e o imaginário social relativo à adoção: análise da história infantil “João E Maria” (Hänsel Und Gretel) – Anamaria Silva Neves e Fabiana Carolina de Souza C. Dias
  • O menino que sobreviveu porque foi adotado – Bárbara Bastos Borges
  • Siegfried Bernfeld e o orfanato Baumgarten – Marcus Vinícius Neto Silva
Debatedora: Mariane de Paula
 MESA DE COMUNICAÇÕES 2 – SALA 2080 – FAFICH
  • A hipótese clínica do luto da fantasia inconsciente de gravidez como condição para o desejo de adoção – Hugo Leonardo Goes Bento
  • Uma janela para o simbólico, emoldurando o Real: considerações a partir do trabalho com crianças e adolescentes em situação de abandono e maus tratos severos. – Lícia Carvalho Marques
  • Viver sem a raiz: adoção e os sofrimentos narcísicos-identitários – Marcela Ribeiro Lima Sant’Ana
  • O desconhecimento da sexualidade infantil no contexto de adoções tardias: um
    complicador para a reconstrução subjetiva da criança na nova família 
    – Débora Lemos L. de Araújo
Debatedora: Mariana Rúbia
 MESA DE COMUNICAÇÕES 3 – SALA 3020 – FAFICH
  • Leitura laplancheana das engrenagens da adoção a partir d”O filho de Mil Homens” de Valter Hugo Mãe – Vanessa Biscardi e Hellen Campos
  • Adoção e reparação em “O garoto da bicicleta”: um olhar winnicottiano. – Lucas Carvalho
  • A adoção vivida como cisão: Problematizações a partir de Nunca deixe de acreditar – Rafael Guimarães Tavares da Silva
  • Adoção e animalidade: o caso “F de Falcão”, de Hellen Macdonald – Marina Maciel de Almeida e Fábio Roberto Rodrigues Belo
Debatedor: Jhonatan Miranda
 MESA DE COMUNICAÇÕES 4 – SALA 3030 –  FAFICH
  • Marie Bonaparte, uma psicanalista órfã de mãe: rumo a uma clínica da adoção sob o reino maternal de Mimau – Sarug Dagir Ribeiro
  • Adoção e Racismo: questões para a psicanálise – Thalita Rodrigues, Giovanna Giannini e Joana Brentano
  • Mitos biologizantes, mitos da origem: empecilhos ou favorecedores do processo de adoção? – Felippe Lattanzio

Debatedora: Michelle Aguilar
 MESA DE COMUNICAÇÕES 5 – SALA 3054 – FAFICH
  • Seguridade social e o dever de proteção à família monoparental feminina – Ana Lúcia Marcondes Faria de Oliveira
  • Medida Protetiva de Acolhimento Institucional: um estudo de caso – Cleide Rodrigues
  • Construção da filiação adotiva e a corporeidade do vínculo: narrativas maternas – Rebeca Nonato Machado, Cristina Ribeiro Dantas e Renata Mello
  • A adoção de crianças maiores e a construção do vínculo familiar – Anamaria Silva Neves e Fabiana Carolina de Souza C. Dias
Debatedora: Danielle Matos
 15h20 às 15h30            INTERVALO
 15h30 às 17h30            MESA 2 – Acolhimento/Instituições: adoção nacional e internacional -(CAD 2)
 Título: “A importância do vínculo afetivo e seguro adulto-criança/adolescente dentro da unidade de acolhimento e seu impacto no processo de adoção”
                                      Ma. Liziane Vasconcelos Teixeira Lima
Assistente Social. Fundadora e Presidente da Associação Lar de Luz Meimei; Mestre em Gestão Social, Educação e Desenvolvimento Local; Membro da Coordenação Colegiada do Fórum de Abrigos BH; Assessora em Serviço Social CAODCA – MPMG, Membro da Rede Pikler Internacional.
Título: “Reflexões sobre as repercussões psíquicas da institucionalização de crianças e adolescentes” 
                                      Letícia Maria de Castro Greco Rodrigues
Pós-graduada em psicologia clínica pela FEAD, pós-graduanda em Psicanálise: Clínica da Criança e do adolescente pela PUC/MG. Psicóloga há 12 anos no TJMG, atualmente atuando na Vara Cível da Infância e da Juventude.
     Título: “Adoção internacional: recorte sobre o acompanhamento pós-adoção no Estado de Minas Gerais”
 Cristiane da Silva Sarmento Moreira
Psicóloga, integrante da equipe técnica da Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado de Minas Gerais – CEJA/MG. Formação em Psicanálise pelo Instituto de Psicanálise e Saúde Mental – EBP/MG; Especialista em Psicologia Jurídica. Pós-Graduanda em Direito da Criança, Juventude e Idosos e em Direito de Família.
   Debatedora: Érica Espírito Santo
 17h30 às 18h                LANCHE (CAD 2) – Lançamento dos livros
 18h às 19h30                MESA 3 – Adolescência e adoção tardia – (CAD 2)
         Título: “(Im) possibilidades da adoção tardia na prática das instituições de acolhimento de adolescentes”                                 
    Dra. Laura Soares
Docente do Departamento de Psicologia da UFMG e do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da UFMG. Doutora e Mestre em Psicologia Social pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro- UERJ.
 Título: “Estruturas, fissuras e costuras: as famílias múltiplas dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa”             
                                      Ma. Elisa Massa
Psicóloga, psicanalista. Mestra em estudos Psicanalíticos pela UFMG e Doutoranda pela mesma instituição. Trabalhou como psicóloga e gestora na política de atendimento socioeducativo da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Minas Gerais
                                      Debatedora: Danielle Matos
 20/09/2018 – QUINTA-FEIRA
 9h às 12h                   MESA 4 – Medidas de proteção para gestante e criança em situação    de risco – (CAD 2)
 Título: “A Atuação do assistente social frente as medidas de proteção”            
                                    Katia Regina Marques de Lima Souza
Assistente Social Judicial lotada no TJMG, Vara da Infância e Juventude desde 1993.
Pós-graduada em Violência Doméstica contra Criança e Adolescente pela USP.
 Título: “Ética do Cuidado e Redes de Atenção em Direitos Humanos”            
 Dr. André Dias (UFMG)
Doutor em Saúde Coletiva pelo Centro de Pesquisa René Rachou (FIOCRUZ Minas), atua como Coordenador e pesquisador-extensionista, junto ao Polos de Cidadania da UFMG.              
                                    Matilde Fazendeiro Patente
Promotora de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte – área cível – desde 2009; Membro da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional – CEJA – MG – desde 2009.
 Título: “Alienação parental estatal”
 Daniele Bellettato Nesrala
Mestranda em Direito pela UFMG; Defensora Pública do Estado de Minas Gerais, coordenadora da Defensoria Pública Especializada da Infância e Juventude de Belo Horizonte; membro fundador do IBDCRIA; Titular da Comissão da Infância e Juventude do CONDEGE
        Debatedor: Alberto Timo
 12h às 13h30              INTERVALO PARA ALMOÇO
 13h30 às 15h20           COMUNICAÇÕES
MESA DE COMUNICAÇÕES 6 – AUDITÓRIO 102 – CAD 2
  • O aborto pela via da adoção – Bárbara Bastos Borges
  • Entrega voluntária e abandono materno: aspectos inconscientes que podem interferir na escuta dessas ações enquanto desejos – Michelle Aguilar e Mariana Rúbia
  • Mito materno: a idealização da figura materna no contexto de cuidado em saúde de mulheres que decidem entregar seus filhos para adoção – Michelle K. Silva e Paula O. Alves
  • Recuar é possível – Viviane A. Pinheiro, Flávia J. C. Fraga R. Cunha e Ana Paula A. Santos
      Debatedor: Felippe Lattanzio
 MESA DE COMUNICAÇÕES 7 – SALA 2045 – FAFICH
  • Passados: discussões clínicas sobre o luto da família biológica – Olívia Loureiro Viana
  • Os Desafios Da Adoção de Crianças ou Adolescentes com Deficiência – Rafael Silva, Guilherme e Márcia Stengel
  • É ou não pai desse sujeito? – Caroline Assunção Duarte Silva
  • Serviço Família Acolhedora: entre o contínuo e o provisório – Jhonatan J. Miranda & Gregório R. Miranda
Debatedora: Hellen Karlla
 MESA DE COMUNICAÇÕES 8 – SALA 2080 – FAFICH
  • Crianças (In)visíveis: o estatuto da adoção – Maria Lídia Amoroso Silva
  • Adoção tardia e a psicanálise laplancheana:
    breves anotações – Carolina Spyer Vieira Assad
  • Tempus fugit: a adoção e o tempo processual – Isadora Rodrigues Nascimento Merçon
  • Novas respostas a antigos dilemas na adoção de crianças mais velhas – Carla A. B. Gonçalves Kozesinski, Jéssica Mara Oishi e Simone Trevisan de Góes
Debatedora: Vanessa Biscardi
 MESA DE COMUNICAÇÕES 9 – SALA 2082 – FAFICH
  • A adoção frente às novas alterações na legislação: melhor interesse das crianças ou dos adotantes? – Tatiana Oliveira Moreira e Giovanna Marafon
  • E quando a adoção não se torna uma possibilidade? Desafios de jovens institucionalizados. – Mariana Alvagenga e Thalita Rodrigues
  • Preparação para adoção: possibilidades de escuta diante dos rompimentos de vínculos – Tatiana Oliveira Moreira
Debatedora: Rafaela Pazotto
 MESA DE COMUNICAÇÕES 10 – SALA 2084 – FAFICH
  • Mães órfãs: casos de abrigamento e adoção compulsória de bebês em Belo Horizonte – Taís Freire de Andrade Clark e Júlia Dinardi Alves Pinto
  • Adoção no contexto do uso de drogas – Atravessamentos de gênero e rótulos desqualificantes. – Marcele de Mendonça Santos, Tatiana Oliveira Moreira e Amanda Campos da Mota
  • Crianças separadas: a institucionalização dos filhos de hansenianos no Brasil – Paula Paim de Almeida Lana
Debatedora: Érica Espírito Santo
 MESA DE COMUNICAÇÕES 11– SALA 3008 – FAFICH
  • Repercussões do “mito negro” nos processos de adoção brasileiros – Jôse Lane de Sales
  • Leituras kleinianas do livro Nunca deixe de acreditar – Marcela Maria dos Santos
  • Os vínculos familiares na adoção intuitu personae: construção de caso na clínica psicanalítica – Anamaria Silva Neves e Fabiana Carolina de Souza C. Dias
  • Não era você que eu esperava: A constituição da parentalidade como adoção – Marcus Vinícius Neto Silva e Marina Maciel de Almeida

Debatedor: Walef Pereira                            
15h20 às 15h30         INTERVALO
 15h30 às 17h30         MESA 5 – Entrega e Desistência/Devolução – (CAD 2)
       Título: “O monstro sou eu: impactos da devolução de uma criança              
                                    Jane Franco
Psicóloga Judicial, especialista em psicologia jurídica/CFP, atua no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – Vara Cível da Infância e da Juventude/BH. Pós-graduada em Teoria Psicanalítica/UFMG.
 Título: “Direito a entrega da criança para adoção: da proteção da entrega e da responsabilização do abandono”
                                           Ana Carolina Costa Castro
Advogada, graduada pela UFMG e especialista em direito de família e em adoção; Pós-graduanda em Direitos Humanos e Políticas Públicas pela PUC/MG; Vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB/MG; Conselheira do CMDCA/BH pelo IBDFAM; Orientadora Jurídica do CREAS.
                                    Debatedora: Rafaela Pazotto Verticchio
 17h30 às 18h              LANCHE (CAD 2)
 18h às 20h                  MESA 6 – “Perfil das famílias” – (CAD 2)
 Título: “A população em situação de rua e o fracasso da adoção”             
 Me. Fabiano Siqueira
Psicólogo, psicanalista. Mestre em Psicossociologia pela UFRJ. Analista de Políticas Públicas da Prefeitura de Belo Horizonte, onde atualmente é referência técnica para o atendimento à população em situação de rua.
 Título: “O perverso sistema de adoção no Brasil”     
           Dr. Rodrigo Cunha
Advogado, Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família IBDFAM, Doutor (UFPR) e Mestre (UFMG) em Direito Civil e autor de vários artigos e livros em Direito de Família e Psicanálise.
                             Debatedora: Silvia Ribeiro
 21/09/2018 – SEXTA-FEIRA
 9h às 11h30               MESA 7 – “Adoção e Psicanálise 2” – (CAD 2)
   Título: “Como existir depois de cair para sempre?”              
 Dr. Fábio Belo
Mestre em Psicanálise, Doutor em Estudos Literários, Professor Adjunto de Psicanálise, do Departamento de Psicologia (UFMG) e do PPG – Psicologia (UFMG).
 Título: “Vestígio e tradução na experiência adotiva”            
Dr. José César Coimbra
Doutor em Memória Social (Unirio), professor da Especialização em Psicologia Jurídica (PUC-Rio), psicólogo no Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
 Debatedor: Paulo de Carvalho Ribeiro
  11h30 às 13h30             INTERVALO PARA ALMOÇO
 13h30 às 15h             COMUNICAÇÕES
 MESA DE COMUNICAÇÕES 12 – AUDITÓRIO 102 – CAD 2
  • Adoção, violência sexual e figurabilidade: a imagem do trauma – Izabela Roman e Alberto Timo
  • Parentalidade: implicações no nascimento dos pais – Lucas Bondezan Alvares e Gustavo Henrique Dionisio
  • O abandono simbólico e a suplência dos grupos armados: um tratamento ao “não lugar” familiar. – Omar David Moreno Cárdenas e Andrea Máris Campos Guerra
Debatedora: Bárbara Bastos Borges
 MESA DE COMUNICAÇÕES 13 – SALA 2045 – FAFICH
  • O luto interrompido e a desistência da adoção – Rafaela Pazotto Verticchio
  • Devolução de crianças adotadas e responsabilidade civil – Nina Peiter Mendes
  • Revisão Bibliográfica – Adoção, devolução ou desistência e psicanálise – Ana Flávia de Almeida Silva, Anna Cecília Oliveira Fernandes, Carolina de Oliveira França Fernandes e Clarisse Eliane Xavier Gomes
Debatedora: Érica Espírito Santo
MESA DE COMUNICAÇÕES 14 – SALA 2055 – FAFICH
  • Christi(a)na: o caminho do vir a ser na adoção tardia – Melissa Fernanda Fontana
  • A criança negra e o processo de adoção – Monica Abud Luz
  • Herança, filiação e adoção teórica em psicanálise: efeitos da formação do analista – Patrícia Amorim, Luiz Eduardo Moreira e Daniel Kuperman
Debatedora: Paula Paim
 MESA DE COMUNICAÇÕES 15 – SALA 2074 – FAFICH
  • Direito e psicologia: a adoção homoafetiva e as questões dos papéis parentais sob a interface psicanálitica –  Luan de Oliveira Antunes e Carla Bertoncini
  • O jardim secreto da adoção: uma análise das tendências do instituto à luz do direito comparado – Bruna Di Fátima de Alencar Carvalho
  • O ato inconsciente na entrega da criança no contexto de cuidado materno infantil em saúde – Aline Rabelo e Michelle K. Silva
Debatedora: Marcela Santos
 MESA DE COMUNICAÇÕES 16 – SALA 2080 – FAFICH
  • A adoção no contexto de excessos e do sem sentido de Rick and Morty -Jhonatan J. Miranda
  • A reabertura da situação originária no processo de adoção e a possibilidade de engendramento do novo – Michelle Aguilar Dias Santos
  • Orfandade e fantasias de morte dos pais nos quadrinhos do Homem-Aranha – Marcus Vinícius Neto Silva
Debatedora: Raíssa Matos
  15h0 às 15h10        INTERVALO 
  15h10 às 17h10       MESA 8 – Adoção e Psicanálise 3 – (CAD 2)
                                    Dr. Daniel Kupermann
Professor doutor do Departamento de Psicologia Clínica do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo (USP), bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq, autor de vários livros e artigos.
 Título: “Traduções do sexual em maternidades adotivas: narcisismo e fantasia nos (des)enlaces”              
             Dr. Fernando Cézar Bezerra de Andrade
Doutor em Educação pela UFPB (2007). Psicólogo. Professor do Departamento de Fundamentação da Educação da UFPB. Psicanalista da Sociedade Psicanalítica da Paraíba.
 Debatedora: Izabela Roman
 17h10 às 17h40        LANCHE (CAD 2) – Lançamento de livros
 17h40 às 20h          MESA DE ENCERRAMENTO – Adoção e clínica psicanalítica – (CAD 2)
 Título: “Adoção Tardia”
 Dra. Gina Khafif Levinzon
Psicanalista, Doutora em Psicologia Clínica-USP; Membro Efetivo da Sociedade Brasileira de Psicanálise de São Paulo; Docente do Curso de Especialização em Psicoterapia Psicanalítica CEPSI-UNIP; autora de diversos livros sobre o tema da adoção.
 Título: “Narrar é preciso”            
 Ma. Cynthia Peiter
Psicanalista pelo Instituto Sedes Sapientiae de São Paulo, mestre em psicologia clínica (USP), Membro da SBP-SP, autora de diversos artigos sobre psicanálise e adoção, e dos livros: Adoção Vínculos e Rupturas e Clínica Psicanalítica da Adoção.
Título: “A posteriori e busca às origens na adoção”               
             Ma. Érica Espírito Santo
Psicóloga Clínica/Psicanalista (UFMG/NPPI); Mestra em Estudos Psicanalíticos (UFMG – Adoção Homoparental); Doutoranda do PPG-UFMG – Adoção tardia e internacional. Representante Nacional da Confédération Française pour l’Adoption – Comitê de Cognac (COFA-Cognac).
 Debatedora: Maria Teresa Melo de Carvalho
     20h                              ENCERRAMENTO – (CAD 2)
 Fala de encerramento e convite para o VIII CONPDL – com divulgação do tema e livro que será trabalhado em 2019.
Professor Fábio Belo