quarta-feira, 19 de setembro de 2018

Interdição de pessoas


Quando uma pessoa, geralmente idosa, começa a apresentar sinais de impossibilidade de gerir sua vida, surge a necessidade da interdição. Essa medida é importante para a proteção da pessoa, para que, por exemplo, não assine documentos oriundos de pessoas mal-intencionadas ou sofra violência física por não conseguir discernir quem deve deixar entrar em casa. De acordo com o artigo 1.767 do Código Civil, estão sujeitos à interdição aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, ou que sejam alcoólatras, viciados em tóxicos ou perdulários. Confira: http://bit.ly/InterdicaoDePessoas


Descrição da imagem #PraCegoVer e#PraTodosVerem: Fotografia de um senhor idoso olhando para o horizonte, pensativo, com as mãos apoiadas no queixo e na boca. Texto do card: Interdição de pessoas. O que é? É um ato que retira de determinada pessoa a possibilidade de administrar seus bens, que passam a ficar sob o cuidado de um adulto capaz. Quem pode pedir a interdição? Pais ou tutores, cônjuges ou parentes, Ministério Público. Quem pode ser curador? O cônjuge ou companheiro. Na falta deste, o pai, a mãe ou o descendente. Na falta dessas pessoas, o juiz a escolhe um curador. CNJ

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