terça-feira, 18 de abril de 2017

Chico Buarque, Marieta Severo e filhas serão indenizados por ofensa no Instagram

Ao comentar foto antiga, João Pedrosa se referiu aos Buarque de Hollanda como “Família de canalhas!!! Que orgulho de ser ladrão!!!”.
segunda-feira, 17 de abril de 2017

A juíza de Direito Simone Gastesi Chevrand, da 25ª vara Cível do Rio, condenou o antiquário paulista e jornalista João Pedrosa a indenizar o músico Chico Buarque, sua ex-mulher Marieta Severo e as filhas Sílvia, Helena e Luísa, em R$ 5 mil cada.
Ao comentar foto antiga postada pela atriz Silvia Buarque ao lado do pai e da irmã, no perfil dela no Instagram, Pedrosa se referiu à família como “Família de canalhas!!! Que orgulho de ser ladrão!!!”.
O réu terá ainda que providenciar a publicação da sentença em jornais de grande circulação, bem como em sua página pessoal no Instagram, sob pena de multa de R$ 25 mil.
Abalo emocional grave
A juíza destacou que chamar a família do compositor e escritor de "ladra" foge ao escopo de estabelecer críticas ao pensamento político partidário de Chico Buarque.
"Imputa a mesma prática de crime, ao menos de furto. Tudo isto de forma unicamente ofensiva e fora do contexto admissível a um comentário que se faria após uma postagem de foto familiar."
De acordo com a julgadora, a conduta, sem qualquer conteúdo informativo, "é reprovável e acarreta abalo emocional grave a quem quer que seja".
Ao arbitrar o valor da indenização, a magistrada levou em conta o fato de Pedrosa, publicamente, e antes do ajuizamento da ação, ter reconhecido seu erro e veiculado pedido de desculpas à família Buarque de Hollanda.
"Considero tal atitude bastante digna. Afinal, além de reduzir e buscar estancar o dano ocasionado, fato é que, em qualquer sociedade civilizada, a assunção da culpa seguida de clara demonstração de arrependimento há de ser prestigiada e sopesada para a finalidade do arbitramento."
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI257414,71043-Chico+Buarque+Marieta+Severo+e+filhas+serao+indenizados+por+ofensa+no

Cancelamento de voo de volta por não comparecimento na ida gera dever de indenizar

Para TJ/SP, empresa não cumpriu o dever de informar os clientes de forma imediata, de fácil compreensão e com destaque.
domingo, 16 de abril de 2017

A 19ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou uma empresa aérea a indenizar clientes por cancelamento de voo de retorno por não comparecimento na viagem de ida, cláusula conhecida como “no-show”. Os clientes receberão R$ 8 mil por danos morais.
Os autores haviam comprado passagens de ida e volta de São Paulo para Presidente Prudente, mas acabaram indo para a cidade de destino de outra forma. Quando foram voltar para a capital, a empresa aérea tinha cancelado o voo em virtude da não apresentação dos autores para a realização do voo de ida.
Destaque
A empresa afirma que se valeu da cláusula denominada “no show”, com a qual os consumidores supostamente concordaram ao efetuar a compra. Mas no acórdão, o Tribunal consignou que a empresa não cumpriu o dever de informar os clientes de forma imediata, de fácil compreensão e com destaque.
O consumidor que não é habituado às peculiaridades de viagens aéreas, ou tampouco afeito à terminologia estrangeira ‘no show’, jamais teria elementos para saber que o voo da volta seria automaticamente cancelado pelo simples não comparecimento ao voo da ida. A simples exigência de que o consumidor clique em caixa de seleção checkbox no momento da compra da passagem, com os dizeres ‘estou de acordo com o contrato’ não é suficiente para atender o dever de informar previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, inciso III) ou muito menos o mandamento de destaque das cláusulas limitativas de direitos.”
Na decisão, consta que a cláusula de "no show", inserida em contrato de adesão, deve ser obrigatoriamente apresentada com destaque ao consumidor.
decisão do colegiado foi por maioria.
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI257399,101048-Cancelamento+de+voo+de+volta+por+nao+comparecimento+na+ida+gera+dever

Hermenêutica e Argumentação Aula 9 - Argumentação Jurídica


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Hermenêutica e Argumentação - Aula 9