sexta-feira, 17 de julho de 2020

União estável simultânea ao casamento é reconhecida após morte e tem efeitos jurídicos assegurados


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC reconheceu a união estável com pedido de pensionamento feito pela companheira, que viveu com um homem, hoje morto, por 40 anos. No mesmo período, teve curso um casamento civil e a esposa tinha ciência do outro relacionamento do marido. A decisão, que confirmou o julgamento em primeiro grau, preservou o interesse e a proteção de ambas as famílias, destacando que um formalismo legal não deve prevalecer sobre a situação fática.

A mulher ingressou com a ação após a morte do companheiro, alegando ter vivido com ele como se casada fosse por mais de 40 anos. Com estabilidade e coabitação, a relação familiar que se tornou pública ao longo do tempo. Morto em 2012, o homem deixou cinco filhos, sendo que uma é fruto do relacionamento com a autora da ação.