terça-feira, 26 de maio de 2020

Vídeo: Não se pode casar antes da idade núbil nem por gravidez



O artigo 1.517 do Código Civil diz que atinge a idade núbil o homem e a mulher que tiverem 16 anos. Porém, não tendo alcançado a maioridade civil, que é 18 anos, a lei exige a autorização de ambos os pais ou de seus representantes legais para que aconteça o casamento.
A antiga redação do art. 1.520 do Código Civil expressava que:
Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil, para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.
Depois de muita discussão acerca deste assunto, a Lei 13.811 de 12/03/2019 modificou a redação do artigo que agora em seu texto diz que não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observando o disposto no artigo 1.517 do CC.
O novo texto do dispositivo não deixa dúvidas de que, em nenhum caso, será permitido o casamento entre menores de 16 anos.
@weeslaine 👏🏼👏🏼
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@direito_una_catalao
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#dicasoab #dicasconcurso #direitodasfamilias #idadenúbil #casamentocivil #casamentoegravidez

Vídeo: alienação parental - inciso V do artigo 2° da Lei n. 13.318 de 2010


Olá, sou o Amiltair, estudante de Direito da Una Catalão e vim aqui pra falar um pouco sobre a Lei n. 13.318 de 2010, que é a da alienação parental. Irei dar alguns exemplos que estão no inciso V do artigo 2° desta Lei. Um exemplo é esconder, por querer (com intenção), do pai da criança informações muito importantes. Essas informações podem ser de ordem escolar ou informações sobre a saúde da criança. Outra situação que pode gerar alienação parental é a mãe não contar que alterou o endereço para o pai da criança ou do adolescente.
@amiltairalmeida 👏🏼👏🏼
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Vídeo: casamento celebrado no cartório ou fora dele



O casamento civil no cartório será realizado com toda publicidade, a portas abertas, com a presença de pelo menos de duas testemunhas, parentes ou não e precisam levar seus documentos, pois será assim que os nubentes se assumirão perante a justiça como casados, desde que preenchidos os requisitos legais impostos pelo processo de habilitação com a apresentação do certificado de habilitação. (Art. 1.534 do CC)
O casamento fora do cartório acontecerá no local que os nubentes escolherem, de portas abertas durante o ato e neste caso serão quatro testemunhas na hipótese de algum dos contraentes não souber ou não puder escrever como descreve o art. 1.534, §§ 1° e 2° do CC.
@mateusborgesarj👏🏼👏🏼
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