terça-feira, 26 de maio de 2020

Vídeo: Não se pode casar antes da idade núbil nem por gravidez



O artigo 1.517 do Código Civil diz que atinge a idade núbil o homem e a mulher que tiverem 16 anos. Porém, não tendo alcançado a maioridade civil, que é 18 anos, a lei exige a autorização de ambos os pais ou de seus representantes legais para que aconteça o casamento.
A antiga redação do art. 1.520 do Código Civil expressava que:
Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil, para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.
Depois de muita discussão acerca deste assunto, a Lei 13.811 de 12/03/2019 modificou a redação do artigo que agora em seu texto diz que não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observando o disposto no artigo 1.517 do CC.
O novo texto do dispositivo não deixa dúvidas de que, em nenhum caso, será permitido o casamento entre menores de 16 anos.
@weeslaine 👏🏼👏🏼
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