quarta-feira, 27 de maio de 2020

Vídeo: adoção tardia



Como forma de incentivo à adoção tardia, o CNJ elaborou uma nova norma que dispõe da concessão de licença-maternidade, licença à gestante e de licença à adotante para magistrados e servidores do Poder Judiciário brasileiro. A Resolução CNJ 321/2020, institui a licença adotante de 120 dias. Atualmente, de acordo com dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNAA), das cerca de 5 mil crianças aptas à adoção, mais de 1,8 mil tem mais de 12 anos. "Na adoção tardia, o processo é bem mais simples. Não há necessidade de prévia habilitação e não há fila, já que o número de interessados em adotar é menor do que o de crianças e adolescentes que estão em condições de serem adotados", conta o juiz Iberê Dias.
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