quarta-feira, 27 de maio de 2020

Vídeo: guarda unilateral



Em muitos casos de separação é comum a criança ficar com um dos pais, em geral a criança fica com a mãe. Essa possibilidade é conhecida como guarda unilateral, prevista no artigo 1583, do Código Civil.
A decisão deverá ser analisada em juízo, obedecendo os princípios e o melhor interesse da criança e do adolescente . Ao guardião caberá a tomada de decisões e o zelo para com a criança, respondendo civilmente por qualquer ação ou omissão em relação ao mesmo.
Já o não guardião terá também direito à convivência e responsabilidades, como expressa o artigo 1583, § 5º, que é a supervisão do modo que o menor vem sendo zelado, inclusive poderá requerer prestação de contas relativas ao bem estar da criança, seu desempenho escolar e de saúde.
@gabi02souza 👏🏼👏🏼
Projeto @falando_de_familia ⚖

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