quinta-feira, 28 de maio de 2020

Vídeo: reconhecimento do parentesco socioafetivo



Para o reconhecimento do parentesco socioafetivo devem estar presentes as características da posse do estado de filiação, ou seja, tratamento bilateral entre os socioafetivos; a fama aos olhos da sociedade; e o nome de família na assinatura. Atualmente, o nome de família não é obrigatório para tal reconhecimento.
O provimento 63 do CNJ veio determinar como deve ocorrer o reconhecimento da socioafetividade. Destaca-se a inovação trazida por esse Provimento, permitindo o reconhecimento simultâneo de ambas as formas de paternidade- socioafetiva e biológica.
@najutiago 👏🏼👏🏼
Projeto @falando_de_familia ⚖

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