A União Estável é uma situação de fato e não é caracterizada como um estado civil próprio. Então, não existe o estado civil "união estável", "convivente", "companheiro"... O estado civil de quem vive em união estável é o mesmo de antes do relacionamento, por exemplo: solteiro, divorciado, ou viúvo.
Apesar de não ter um estado civil próprio, é necessário que os conviventes informem a existência da União Estável, como por exemplo na petição inicial - Art. 319, II do CPC.
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