1. Quais são as espécies de nacionalidade que
o Brasil possui?
São duas espécies:
1) Nato: primária ou originária
2) Naturalizada (naturalização):
secundária
2. Quais são os critérios utilizados para
determinar a nacionalidade primária?
São dois critérios:
1) Territorial: leva em conta o
local do nascimento (jus soli - "direito do solo")
2) Sanguíneo: leva
em conta a ascendência (jus sanguini - "direito do
sangue")
3. Pelo jus soli, como uma pessoa adquire a
nacionalidade?
Basta que a pessoa nasça no território do país, não importando quem são
seus ascendentes.
4. Pelo jus sanguini, como uma pessoa adquire a
nacionalidade?
A pessoa adquire a nacionalidade de acordo com seus ascendentes, não
importando o local em que nasça.
5. Qual critério é adotado no Brasil para determinar a
nacionalidade?
Como regra, é o critério territorial. No entanto, existem situações nas
quais o critério sanguíneo é aceito (Ex. Art. 12, I, b, da CF/88)
6. Pode haver distinção de brasileiro nato com brasileiro
naturalizado?
Em regra, não. Há
possibilidade se houver previsão na
Constituição Federal.
(Art. 12, §§ 2º e 3º)
7. Pode
brasileiro ser extraditado?
Brasileiro nato nunca pode ser extraditado.
Já o brasileiro naturalizado pode ser
extraditado em duas situações:
1)
Pratique crime comum antes da naturalização; e
2)
Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas
afins.