terça-feira, 22 de janeiro de 2019

Candidato tem reconhecida sua condição de deficiente para participar de vaga como tal



Universidade havia indeferido inscrição de candidato porque "sua deficiência não se enquadrava nas normas internas da instituição e no disposto pelo edital de seleção". O desembargador relator, Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, aplicou ao caso o artigo 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), segundo o qual: “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.