sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Avós só pagam pensão de netos em casos excepcionais

"A obrigação de prestar alimentos é recíproca entre pais e filhos, e extensiva a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. Não obstante, a teor dos artigos 1.696 e 1.698 do Código Civil, a responsabilidade dos ascendentes é sucessiva e complementar. Assim, os avós somente serão obrigados pelos alimentos dos netos na falta dos pais ou se esses não estiverem em condições de suportar o encargo". Com base nesse entendimento, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal acatou um agravo para modificar decisão que fixou alimentos provisórios em 40% do salário mínimo a serem pagos pela avó paterna.

A avó paterna alegou não ter condições de pagar os alimentos fixados aos netos, em razão de ser idosa, portadora de diabetes e ter como única fonte de renda um benefício previdenciário inferior ao valor do salário mínimo. Além disso, informou o endereço no qual o pai dos menores pode ser encontrado a fim de pagar os alimentos devidos.

Como consta da sentença originária a determinação de que “esgotem os autores os meios necessários para a localização do requerido”, e não tendo estes demonstrado que envidaram todos os esforços para a localização do pai, "não se justifica que a avó, aposentada por invalidez, seja onerada com o encargo. Os filhos, antes de exigir alimentos da avó, devem esgotar as tentativas de recebê-los do pai" — que é quem é obrigado a pagar os alimentos, afirma o desembargador relator.

Na decisão, o julgador cita, ainda, posição firmada pelo Colegiado no seguinte sentido: "Sendo a obrigação alimentar divisível e a responsabilidade dos avós subsidiária, o encargo complementar deve ser atribuído de maneira singularizada e em atenção ao potencial de contribuição de cada um dos devedores. Detectada a manifesta debilidade financeira de um dos avós, não há como persistir a imputação alimentícia que lhe foi reservada pessoalmente". Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo 20120020161780
Revista Consultor Jurídico, 4 de dezembro de 2012
http://www.conjur.com.br/2012-dez-04/avos-pagam-pensao-netos-pais-nao-tiverem-condicoes

Falta de afeto de pai não é indenizável, decide TJ-RS


Por absoluta impossibilidade de aferição de culpa, não é possível indenizar os diversos tipos abalos decorrentes da falta de afeto. A conclusão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao manter sentença que negou reparação moral decorrente de abandono afetivo por parte de um pai com relação à filha, reconhecida em 1995.
O acórdão foi proferido dia 22 de novembro, com decisão unânime do colegiado. O processo tramita na Comarca de Gravataí, município da Região Metropolitana de Porto Alegre, sob segredo de Justiça.
(...)
Quanto ao dano moral por abandono afetivo, o relator lembrou que não se está diante de hipótese de responsabilização objetiva, de modo que seria imprescindível a apuração da culpa do agente pelo evento danoso. Salientou que, no Direito de Família, as definições legais da matéria são insuficientes, uma vez que somente seria possível a aferição da culpa por negativa de afetividade a partir de análises psicológicas ou neurológicas do funcionamento cerebral humano.
O relator explicou que não há uma comprovação de que o exercício da afetividade seja seguramente uma escolha humana, já que não se pode comprovar nem com os argumentos colhidos no âmbito da Psicologia, tampouco com a ciência jurídica, que a afetividade possa ser exercida por vontade do ser humano. ‘‘Quanto a esse ponto, filio-me à corrente de entendimento de que mesmo os abalos ao psicológico, à moral, ao espírito e, de forma mais ampla, à dignidade da pessoa humana, em razão da falta de afetividade, não são indenizáveis por impossibilidade de aferição da culpa’’, afirmou, ao negar a Apelação.
Clique aqui para ler a íntegra do acórdão.

Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Revista Consultor Jurídico, 4 de dezembro de 2012
 http://www.conjur.com.br/2012-dez-04/tj-rs-derruba-pedido-indenizacao-abandono-afetivo-pai