"A obrigação de prestar alimentos é recíproca
entre pais e filhos, e extensiva a todos os ascendentes, recaindo a
obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. Não
obstante, a teor dos artigos 1.696 e 1.698 do Código Civil, a
responsabilidade dos ascendentes é sucessiva e complementar. Assim, os
avós somente serão obrigados pelos alimentos dos netos na falta dos pais
ou se esses não estiverem em condições de suportar o encargo". Com base
nesse entendimento, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal acatou um agravo para modificar decisão que fixou alimentos
provisórios em 40% do salário mínimo a serem pagos pela avó paterna.
A
avó paterna alegou não ter condições de pagar os alimentos fixados aos
netos, em razão de ser idosa, portadora de diabetes e ter como única
fonte de renda um benefício previdenciário inferior ao valor do salário
mínimo. Além disso, informou o endereço no qual o pai dos menores pode
ser encontrado a fim de pagar os alimentos devidos.
Como consta da
sentença originária a determinação de que “esgotem os autores os meios
necessários para a localização do requerido”, e não tendo estes
demonstrado que envidaram todos os esforços para a localização do pai,
"não se justifica que a avó, aposentada por invalidez, seja onerada com o
encargo. Os filhos, antes de exigir alimentos da avó, devem esgotar as
tentativas de recebê-los do pai" — que é quem é obrigado a pagar os
alimentos, afirma o desembargador relator.
Na decisão, o julgador
cita, ainda, posição firmada pelo Colegiado no seguinte sentido: "Sendo
a obrigação alimentar divisível e a responsabilidade dos avós
subsidiária, o encargo complementar deve ser atribuído de maneira
singularizada e em atenção ao potencial de contribuição de cada um dos
devedores. Detectada a manifesta debilidade financeira de um dos avós,
não há como persistir a imputação alimentícia que lhe foi reservada
pessoalmente". Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo 20120020161780
Revista Consultor Jurídico, 4 de dezembro de 2012
http://www.conjur.com.br/2012-dez-04/avos-pagam-pensao-netos-pais-nao-tiverem-condicoes
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