quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

Maurício de Sousa fala sobre André, personagem autista da Turma da Monica: ‘Serve para muita gente entender melhor o autismo’

André aparece no gibi ‘Um amiguinho diferente’ (foto: divulgação/Turma da Monica)
“Serve para muita gente entender melhor o autismo e suas diversas manifestações”, explica Maurício de Sousa sobre André, da Turma da Monica. No Dia Nacional das Histórias em Quadrinhos, o escritor fala sobre o personagem, que está no espectro autista.
Criado em 2003 para integrar uma campanha da Associação dos Amigos dos Autistas (AMA), o personagem apareceu no gibi ‘Um amiguinho diferente’. A apresentação vem depois que Magali inclui na turma sua nova amiga Lucila, que conta a todos que o irmão é autista.
Apesar de não ser um personagem frequente nas aventuras de Monica e seus amigos, André participou de campanhas de inclusão social e ajudou muitas famílias, e crianças, a conhecer melhor sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Segundo Maurício, a criação de um personagem assim exige ainda mais cuidados.
“Temos todo cuidado quando resolvemos abordar temas mais complexos. Procuramos sempre pesquisar e procurar técnicos no assunto para não passarmos informações erradas. Por isso a recepção das crianças e educadores é sempre positiva”, diz.
Personagem foi criado por Maurício de Sousa em 2003 (foto: divulgação/Turma da Monica)

Maurício de Sousa e André

Quem conhece o escritor, sabe que duas de suas personagens mais famosas, Monica e Magali, foram inspiradas em suas filhas. Por isso, a informação de que André teria sido inspirado em um sobrinho neto de Maurício foi recebida sem estranhamento pela maioria das pessoas.
Maurício conversou com especialistas para criar personagens (foto: divulgação/Maurício de Sousa)
No entanto, de acordo com ele, a notícia é falsa. O personagem na verdade tomou forma depois que o escritor conversou com especialistas que tinham convivência com autistas e fez algumas pesquisas sobre o tema. 
Depois de aparecer na revista em quadrinhos ‘Um amiguinho diferente’, André ainda estrelou algumas campanhas, como o ‘Saiba mais’, sobre inclusão social. 

Inclusão

‘Saiba Mais’ traz histórias com personagens com deficiências e limitações (foto: divulgação/Turma da Monica)
Além de André, outros personagens com deficiências ou limitações integram a história sobre inclusão. 
Para Maurício, a escolha de inserir esses personagens nos gibis vem da necessidade de ensinar crianças a entender e lidar melhor com as diferenças. “A turma da Mônica é um grupo de personagens que vivem e agem como crianças normais. Como nossos filhos ou conhecidos. E todos nós temos amigos com algum tipo de deficiência. Num convívio harmônico e dinâmico. Aprendemos as regras da inclusão aí.
“Consequentemente não poderíamos deixar de apresentar, no universo dos nossos personagens, amiguinhos da turma que também tivessem necessidades especiais. Até acho que demorei muito para perceber esse vazio nas nossas histórias”, conclui.
Capa do gibi ‘Um Amiguinho Diferente’ (foto: divulgação/Turma da Monica)



PUBLICADO PORGabriela Bandeira

Gabriela Bandeira é jornalista e autora do livro-reportagem Singularidades - Um Olhar sobre o Autismo, que conta histórias reais de mães de crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista.

A manutenção da criança ou do adolescente no seio de sua família natural ou extensa

A manutenção da criança ou do adolescente no seio de sua família natural ou extensa (art. 19 do ECA) não constitui direito absoluto, devendo sempre ser avaliada, nas circunstâncias do caso concreto, a aplicação do princípio do superior interesse da criança, permitindo que esta possa ter uma convivência familiar e comunitária saudável, seja com sua família biológica, seja com a integração em família substituta, consoante disposto no art. 100, parágrafo único, inc. X do ECA.

O princípio VII da Declaração Universal dos Direitos da Criança, de 1959 estabelece que: “O interesse superior da criança deverá ser o interesse diretor daqueles que têm a responsabilidade por sua educação e orientação; tal responsabilidade incumbe, em primeira instância, a seus pais.”

Com a ratificação pelo Brasil da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, a superioridade dos direitos infanto-juvenis foi incorporada expressamente no ordenamento brasileiro. O art. 3.1 da referida Convenção, conforme tradução que consta do Decreto Executivo nº 99.710, preceitua que:

Todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por instituições públicas ou privadas de bem-estar social, tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, devem considerar, primordialmente, o interesse maior da criança.

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