domingo, 7 de junho de 2020

Vídeo: Princípio da afetividade



O Princípio da Afetividade aborda a transformação do Direito, mostrando uma forma aprazível em diversos meios de expressão da família, abordados ou não pelo sistema jurídico, possuindo em seu ponto de vista uma atual cultura jurídica, permitindo o sistema de protecionismo estatal de todas as comunidades familiares, personalizando os sistemas sociais, e assim dando foco no que diz respeito ao afeto, atribuindo uma ênfase maior no que isto representa. Tem o intuito de fundamentar as decisões, colocando a humanidade e dando o preço jurídico em relação ao afeto.
Uma particularidade do Princípio da Afetividade que merece destaque é que ele possui duas dimensões: uma objetiva e outra subjetiva. A dimensão objetiva envolve a presença de fatos tidos como representativos de uma expressão de afetividade, ou seja, fatos sociais que indiquem a presença de uma manifestação afetiva. A dimensão subjetiva trata do afeto anímico em si, do sentimento de afeto.
@kevenbrunnof 👏🏼👏🏼
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Vídeo: parentesco civil



O parentesco civil é aquele que não decorre da consanguinidade, mas sim da lei.
Existem três espécies:
1. Em casos de adoção, que ocorre no Brasil somente por processo judicial.
2. Em casos de inseminação artificial heteróloga, usa-se material genético de uma terceira pessoal que não forma o casal, sendo que necessita da autorização expressa do marido ou companheiro.
3. E por fim, temos a socioafetividade, conhecida popularmente como os "pais de criação", cujo vínculo é formado pelo tratamento, fama e nome.

É importante ressaltar que, independente do parentesco civil ou sanguíneo, não há diferença na forma de tratamento dos filhos.
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Vídeo: Princípio da proteção integral (ECA)



A Lei n° 8.069, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), entrou em vigor desde 1990, sendo considerado um marco na proteção integral, reforçando a ideia de "prioridade absoluta" da Constituição Federal de 1988.
A proteção integral tem como fundamento o entendimento de que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, frente à família, à sociedade e ao Estado. O Princípio da Proteção Integral, em resumo, norteia a construção de todo o ordenamento jurídico voltado à proteção dos direitos da criança e do adolescente.
@eubrunapacheco 👏🏼👏🏼 Projeto @falando_de_familia ⚖

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Vídeo: Erro essencial (inciso II)



Olá, você conhece bem o seu cônjuge? E se você descobrisse que seu cônjuge praticou um crime de estupro antes de se casar? Pois bem! É sobre isso que falarei. O Código Civil dispõe em seu artigo 1.557, inciso II, como sendo erro sobre a pessoa do cônjuge a ignorância de crime, anterior ao casamento, e que este fato torne insuportável a vida conjugal. Contudo, para que se configure a anulação do casamento, presente no artigo 1.557 do Código Civil, é preciso estar presentes três pressupostos: o primeiro, que o crime tenha ocorrido antes do casamento; o segundo, que o cônjuge enganado não tinha conhecimento antes do casamento; e, por fim, que a vida em comum tenha tornado-se insuportável. Até logo.
@luizpfn 👏🏼👏🏼
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Vídeo: Multiparentalidade



É possível o reconhecimento múltiplo de parentalidade? Ou seja, é possível reconhecer mais de um pai/mãe na certidão de nascimento?
Sim, conhecida como Multiparentalidade, onde o termo já diz tudo. É a múltipla paternidade ou maternidade socioafetiva. É admitido o reconhecimento da multiparentalidade, em respeito aos Princípios da Dignidade da Pessoa Humana, do Afeto e da i
Igualdade das filiações.
Entretanto, é necessário enquadrar-se nos três principais critérios: a) legitimidade para requerer o reconhecimento da multiparentalidade; b) presença do critério biológico e/ou afetivo na segunda e consequente filiação que se quer reconhecer; e c) efetivação das garantias e dos princípios constitucionais.
@lara__beatrizz 👏🏼👏🏼
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Vídeo: idade mínima para realizar a adoção



O Estatuto da Criança e do Adolescente afirma em seu artigo 42, que poderão ser adotantes “os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil, sendo esta a idade mínima para realizar a adoção. Já a idade máxima para o adotante não está prevista em lei. Vale dizer que ainda há necessidade de que o adotante seja, pelo menos, dezesseis anos mais velho que o adotando (artigo 42, 3º, ECA). Mesmo sendo o menor emancipado é vedada a adoção, pois mesmo respondendo por alguns atos da vida civil , ainda não possui de fato a maioridade, ou seja, não detém a idade mínima para a adoção estipulada em Lei, que é 18 anos de idade.
@maria.eduarda0911 👏🏼👏🏼 Projeto @falando_de_familia ⚖

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Vídeo: adoção unilateral




Olá meu nome é Ewerton, sou estudante de Direito na Una Catalão e hoje eu falar sobre adoção unilateral.
É comum encontrar casais em que a mulher não teve um filho e não convive com o pai biológico que, por sua vez, não cumpre as obrigações paternas, não exerce direito de visitas e não tem qualquer contato com a criança registrada em seu nome. Caso a mulher venha se casar ou viver em união estável com outro homem, que passe a assumir o encargo paterno, porque a criança deve continuar levando o nome do pai biológico, se não o conhece por causa de sua ausência e sua única referência paterna é o padrasto?
É aí que a adoção unilateral entra em cena. Ela permite que o padrasto ou a madrasta adote o filho de seu cônjuge ou companheiro, rompendo a filiação com um dos pais, para que seja criado um novo vínculo com pai adotivo.
@ewertonfff 👏🏼👏🏼
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Vídeo: estágio de convivência



Olá! Meu nome é Rafael Augusto e sou aluno do 5° período do curso de Direito da faculdade Una de Catalão. Quando se fala em estágio de convivência, compreende-se o período de integração entre as pessoas envolvidas no processo de adoção, visando estabelecer bases sólidas para um relacionamento harmônico de caráter afetivo. Não é uma experiência qualquer e sim uma fase de conhecimento mútuo, natural e necessário para qualquer ser humano. Os Romanos bem diziam que a adoção imita a natureza, no sentido de que o adotado será considerado como se filho natural fosse, compreendendo aqui todo o período de conhecimento afetivo. No parâmetro legal temos a Lei 13.509/2017 que dispõe sobre o estágio de convivência previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
@rafaaborgesbarbosa 👏🏼👏🏼 Projeto @falando_de_familia ⚖

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Vídeo: possibilidade de mudar o regime de bens na união estável



Oi, meu nome é Geisa, estou no quinto período de Direito e no trabalho Falando de Família vou falar sobre a possibilidade de mudar o regime de bens na união estável. O nosso ordenamento jurídico não prevê expressamente a possibilidade de mudar o regime de bens da união estável, tal como no casamento. Porém, é possível sim.
Desse modo, se você vive em uma união estável e deseja mudar o regime basta ir com seu companheiro ao cartório e pedir a alteração do regime de bens, e caso não tenha ainda um escritura pública de união estável é uma boa hora pra fazer e optar pelo regime de bens escolhido.
@geisaif 👏🏼👏🏼
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Vídeo: Princípio da Paternidade responsável



O Princípio da Paternidade responsável é garantido expressamente no artigo 226, § 7º da Constituição Federal de 1988.
Paternidade responsável significa RESPONSABILIDADE e esta deve começar na concepção e se estender até que seja necessário e justificável o acompanhamento dos filhos pelos pais, respeitando-se, assim, o mandamento constitucional do artigo 227, que nada mais é do que uma garantia fundamental.
Lucas Da Cunha Silva 👏🏼👏🏼 Projeto @falando_de_familia ⚖

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Vídeo: Quando são devidos os alimentos (art. 1.695)



Olá, eu sou a Daiane Silva, estudante de Direito da Una Catalão. Hoje vou falar sobre quando são devidos os alimentos. De acordo com o artigo 1695 do Código Civil, os alimentos devem assegurar o direito à saúde e o bem-estar. Assim, ocorrendo a perda dos meios para a sua subsistência, cabe solicitar a quem pode fornecê-los, apurando as necessidades daquele que o reclama, que não pode prover, com seu próprio trabalho. Os alimentos são para manter e amparar o essencial para a sobrevivência.
Lembrando que é necessário levar em conta que não são apenas as despesas, mas o que igualmente se necessita; e, também, que é preciso aferir a capacidade econômica do reclamado, cuidando para que não desfalque o seu próprio sustento.
Daiane Silva 👏🏼👏🏼
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