domingo, 7 de junho de 2020

Vídeo: parentesco civil



O parentesco civil é aquele que não decorre da consanguinidade, mas sim da lei.
Existem três espécies:
1. Em casos de adoção, que ocorre no Brasil somente por processo judicial.
2. Em casos de inseminação artificial heteróloga, usa-se material genético de uma terceira pessoal que não forma o casal, sendo que necessita da autorização expressa do marido ou companheiro.
3. E por fim, temos a socioafetividade, conhecida popularmente como os "pais de criação", cujo vínculo é formado pelo tratamento, fama e nome.

É importante ressaltar que, independente do parentesco civil ou sanguíneo, não há diferença na forma de tratamento dos filhos.
@maduteodoro01 👏🏼👏🏼 Projeto @falando_de_familia ⚖

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