domingo, 7 de junho de 2020

Vídeo: Erro essencial (inciso II)



Olá, você conhece bem o seu cônjuge? E se você descobrisse que seu cônjuge praticou um crime de estupro antes de se casar? Pois bem! É sobre isso que falarei. O Código Civil dispõe em seu artigo 1.557, inciso II, como sendo erro sobre a pessoa do cônjuge a ignorância de crime, anterior ao casamento, e que este fato torne insuportável a vida conjugal. Contudo, para que se configure a anulação do casamento, presente no artigo 1.557 do Código Civil, é preciso estar presentes três pressupostos: o primeiro, que o crime tenha ocorrido antes do casamento; o segundo, que o cônjuge enganado não tinha conhecimento antes do casamento; e, por fim, que a vida em comum tenha tornado-se insuportável. Até logo.
@luizpfn 👏🏼👏🏼
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