domingo, 7 de junho de 2020

Vídeo: Quando são devidos os alimentos (art. 1.695)



Olá, eu sou a Daiane Silva, estudante de Direito da Una Catalão. Hoje vou falar sobre quando são devidos os alimentos. De acordo com o artigo 1695 do Código Civil, os alimentos devem assegurar o direito à saúde e o bem-estar. Assim, ocorrendo a perda dos meios para a sua subsistência, cabe solicitar a quem pode fornecê-los, apurando as necessidades daquele que o reclama, que não pode prover, com seu próprio trabalho. Os alimentos são para manter e amparar o essencial para a sobrevivência.
Lembrando que é necessário levar em conta que não são apenas as despesas, mas o que igualmente se necessita; e, também, que é preciso aferir a capacidade econômica do reclamado, cuidando para que não desfalque o seu próprio sustento.
Daiane Silva 👏🏼👏🏼
Projeto @falando_de_familia ⚖

@direito_una_catalao
@una_catalao
#dicasoab #dicasconcurso #direitodasfamilias #alimentos #pensãoalimentícia

Nenhum comentário:

Postar um comentário