domingo, 7 de junho de 2020

Vídeo: idade mínima para realizar a adoção



O Estatuto da Criança e do Adolescente afirma em seu artigo 42, que poderão ser adotantes “os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil, sendo esta a idade mínima para realizar a adoção. Já a idade máxima para o adotante não está prevista em lei. Vale dizer que ainda há necessidade de que o adotante seja, pelo menos, dezesseis anos mais velho que o adotando (artigo 42, 3º, ECA). Mesmo sendo o menor emancipado é vedada a adoção, pois mesmo respondendo por alguns atos da vida civil , ainda não possui de fato a maioridade, ou seja, não detém a idade mínima para a adoção estipulada em Lei, que é 18 anos de idade.
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