domingo, 7 de junho de 2020

Vídeo: Princípio da afetividade



O Princípio da Afetividade aborda a transformação do Direito, mostrando uma forma aprazível em diversos meios de expressão da família, abordados ou não pelo sistema jurídico, possuindo em seu ponto de vista uma atual cultura jurídica, permitindo o sistema de protecionismo estatal de todas as comunidades familiares, personalizando os sistemas sociais, e assim dando foco no que diz respeito ao afeto, atribuindo uma ênfase maior no que isto representa. Tem o intuito de fundamentar as decisões, colocando a humanidade e dando o preço jurídico em relação ao afeto.
Uma particularidade do Princípio da Afetividade que merece destaque é que ele possui duas dimensões: uma objetiva e outra subjetiva. A dimensão objetiva envolve a presença de fatos tidos como representativos de uma expressão de afetividade, ou seja, fatos sociais que indiquem a presença de uma manifestação afetiva. A dimensão subjetiva trata do afeto anímico em si, do sentimento de afeto.
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