quinta-feira, 28 de maio de 2020

Vídeo: obrigatório o regime da separação de bens - caso do suprimento judicial



Artigo 1641, inc. III do Código Civil.
É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.
Caso os pais não autorizem o casamento do filho que possui idade núbil, existe o que se chama de suprimento judicial do consentimento.
O suprimento judicial ocorre quando aquele que pretende se casar possui mais de 16 e menos de 18 anos e um dos genitores ou até mesmo ambos, não autorizam o casamento. Assim, o juiz, em sentença, analisará a questão e poderá autorizar o matrimônio, substituindo a autorização dos pais.
@majusantt 👏🏼👏🏼
Projeto @falando_de_familia ⚖

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