A idade núbil é a idade exigida pela lei para que a pessoa possa se casar. Essa idade é de 16 anos. No entanto, tendo menos de 18 anos será necessária a autorização de ambos os pais.
Pode ocorrer, porém, divergência entre eles, e, nesta situação, a Lei prevê que qualquer um dos dois poderá recorrer ao juiz, pedindo análise do desacordo. Se o juiz entender que é injusta a posição daquele que nega, suprirá a autorização e o casamento poderá ser realizado. Caso contrário, não poderá ser realizado o casamento.
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