A lei civil brasileira prevê 4 espécies de regime de bens. Estes dizem respeito, à forma como os bens do casal serão administrados durante o casamento e se haverá ou não partilha de bens na sua dissolução, bem como isso ocorrerá.
São eles a comunhão parcial, a comunhão universal, a participação final nos aquestos e o regime de separação de bens, que pode ser convencional ou obrigatório. É interessante dizer que os doutrinadores dizem que é possível que o casal crie um regime de bens para o casamento além destes que vêm descritos expressamente no Código Civil.
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