quarta-feira, 1 de abril de 2020

Vídeo: Divórcio consensual x Divórcio litigioso



O Divórcio consensual é aquele em que há concordância entre o casal em todos os termos da dissolução do casamento, tal como: a partilha de bens, a guarda dos filhos e os alimentos. Ele pode ser realizado judicialmente, quando o juiz irá analisar e homologar; ou pode ser realizado extrajudicialmente, em Cartório. Para isso, um dos requisitos é que não se tenha filhos menores ou incapazes. As partes devem estar assistidas de um advogado, podendo ser apenas um advogado para os dois.
O divórcio litigioso é aquele em que as partes não estão de acordo com um ou mais termos da dissolução do casamento. Assim, há necessidade, de que o juiz resolva o conflito de acordo as normas estabelecidas. As partes devem estar representadas por advogados, mas aqui há a necessidade de um advogado para cada parte.
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