Esse vídeo é parte de um trabalho na disciplina de Direito de Família com a prof Patrícia Donzele.
O tema que vou abordar está descrito no art. 1727 do CC que trata da relação de concubinato, a qual não é considerada entidade familiar.
Qual a razão disto?
Essa foi a opção do legislador e a justificativa está na violação da fidelidade recíproca, dever do casamento.
Por não ser família, não recebe nenhuma proteção jurídica?
Não necessariamente, temos julgados que concederam pedido de pensão alimentícia à amante pelo vínculo extra conjugal.
@sousafilhoarcilon
Projeto @falando_de_familia ⚖
@direito_una_catalao
@una_catalao
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