Então, as dívidas ANTERIORES ao casamento, pertencem somente à pessoa que a fez. O cônjuge não é obrigado a cooperar para saldar a dívida do outro, mesmo estando casados.
Já as dívidas que foram feitas DEPOIS do casamento, são de responsabilidade do casal, mesmo que decidam entre si que somente um irá arcar com tudo, elas atingem os dois.
Então, se você comprou um carro antes do casamento, a dívida, para a lei, é somente sua. Mas se tiver comprado após o matrimônio, a dívida é dos dois.
Obrigado, espero ter ajudado!
@matheus_ulhoa
Projeto @falando_de_familia ⚖
@direito_una_catalao
@una_catalao
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