Fernando Casares Teixeira
Favorável ou não a qualquer alteração de lei que verse sobre o assunto, o consumidor deve sempre levar em consideração que, ao adquirir brinquedos falsificados, colocará a saúde e segurança de uma criança em risco.
quinta-feira, 11 de outubro de 2018
Com o feriado de 12 de outubro, uma dúvida ainda paira sobre parte dos consumidores: adquirir produtos com garantia de qualidade para as crianças ou buscar opções de baixo custo e procedência desconhecida? A questão não se limita, contudo, à relação custo-benefício dos brinquedos.
O impacto causado na sociedade pelo mercado de produtos falsificados e contrabandeados pode ser analisado por diferentes perspectivas. Em paralelo aos prejuízos que superam uma centena de bilhões de reais por ano ao país1, essa prática faz com que consumidores desavisados adquiram produtos fabricados sem qualquer controle de qualidade e com vida útil muito reduzida. Soma-se a isso o prejuízo suportado pelos titulares de propriedade intelectual que têm seus direitos violados pelos fabricantes e distribuidores dessas mercadorias.
No Brasil, a reprodução não autorizada de marca ou de obra protegida por direitos autorais e a venda de produtos que contenham essas reproduções indevidas são crimes previstos na lei de Propriedade Industrial e no Código Penal, com penas que podem variar de um mês a quatro anos de detenção e/ou multa.
Representantes de diferentes segmentos de indústrias e associações no país defendem que as penas atribuídas a esses crimes são muito brandas e contribuem para que o cenário enfrentado no combate à falsificação seja tão preocupante. Por outro lado, nos casos de falsificação de produtos alimentícios ou destinados a fins terapêuticos ou medicinais, as penas podem chegar a quinze anos de reclusão, em razão do risco de dano à saúde a que esses crimes expõem as vítimas. A falsificação de medicamentos, inclusive, é considerada um crime hediondo no país.2
Com relação à indústria de brinquedos, contudo, também há um agravante: a falsificação desses produtos comprovadamente gera risco à saúde do público infantil e a solução legislativa disponível para o problema equipara-se àquela apresentada para a falsificação de um chaveiro ou uma capa de celular.
De modo a alertar o consumidor para os riscos envolvidos na compra de produtos infantis piratas, quatro empresas de entretenimento em parceria com a ABRAL e a EP Grupo lançaram há poucos meses a campanha “Pirataria não é Brincadeira”. Foram desenvolvidos vídeos com o tema “Liga Adulterada”, conjunto de bonecos contrafeitos composto por personagens como Capitão Pirata, o líder do contrabando; Dra. Tinta Tóxica, que derrete não somente corações, como também nariz, olho, boca e pele, dentre outros.3
De fato, em recente análise técnica de brinquedos falsificados apreendidos pela equipe de agentes de polícia da DRCPIM-RJ, o INMETRO concluiu que esses produtos podem causar sérios riscos à saúde e segurança das crianças que os utilizam4. Em síntese, o INMETRO apontou que os brinquedos analisados apresentam potencial perigo de dano à saúde, com destaque para: (i) risco de asfixia; (ii) risco de perfuração; (iii) danos auditivos; (iv) dificuldade de respiração.
Portanto, favorável ou não a qualquer alteração de lei que verse sobre o assunto, o consumidor deve sempre levar em consideração que, ao adquirir brinquedos falsificados, colocará a saúde e segurança de uma criança em risco.
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*Fernando Casares Teixeira é sócio da Daniel Legal & IP Strategy.
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