domingo, 8 de junho de 2025

Teorias da Posse: Teoria Subjetiva de Savigny e Teoria Objetiva de Ihering

 

  • Teoria Subjetiva de Savigny:
    Savigny defende que a posse é caracterizada pela união do elemento objetivo (corpus, que é o contato físico com a coisa) e do elemento subjetivo (animus domini, que é a intenção de ser dono). Para Savigny, a posse é o exercício do poder sobre a coisa, com a vontade de tê-la como própria. 
  • Sobre o tema, confiram-se as lições de Carlos Roberto Gonçalves (CRG):  “Para SAVIGNY, a posse caracteriza-se pela conjugação de dois elementos: o corpus, elemento objetivo que consiste na detenção física da coisa, e o animus, elemento subjetivo, que se encontra na intenção de exercer sobre a coisa um poder no interesse próprio e de defendê-la contra a intervenção de outrem. Não é propriamente a convicção de ser dono (opinio seu cogitatio domini), mas a vontade de tê-la como sua (animus domini ou animus rem sibi habendi), de exercer o direito de propriedade como se fosse o seu titular. Os dois citados elementos são indispensáveis, pois, se faltar o corpus, inexiste posse, e, se faltar o animus, não existe posse, mas mera detenção. A teoria se diz subjetiva em razão deste último elemento. Para SAVIGNY adquire-se a posse quando, ao elemento material (poder físico sobre a coisa), vem juntar-se o elemento espiritual, anímico (intenção de tê-la como sua).” 
  • Teoria Objetiva de Ihering:
  • Ihering, por sua vez, considera a posse como a mera exteriorização da propriedade, ou seja, o exercício dos poderes inerentes à propriedade, independentemente da vontade de ser dono. Para Ihering, a posse é a conduta de dono, mesmo que o possuidor não tenha a intenção de ser proprietário. 
Considerando as duas grandes teorias da posse, chamadas de teoria subjetiva e teoria objetiva da posse, sendo como idealizadores Savigny e Ihering, é correto afirmar que: 

Para a teoria de Ihering, para que haja posse deve ficar evidenciada a conduta de dono, a qual deve ser exteriorizada. Assim, esta teoria é chamada de teoria subjetiva, uma vez que a exteriorização da conduta de dono evidencia a posse. Para a teoria de Savigny, para que haja posse deve ficar evidenciada somente elemento corpus, caracterizado pela existência da coisa e o animus, ou seja, a vontade de ter em relação a coisa, a qual deve ser suficiente para caracterização da posse. Esta teoria é chamada de objetiva, uma vez que a exteriorização da conduta de dono é suficiente.

“A teoria de RUDOLF VON IHERING é por ele próprio denominada objetiva porque não empresta à intenção, ao animus, a importância que lhe confere a teoria subjetiva. Considera-o como já incluído no corpus e dá ênfase, na posse, ao seu caráter de exteriorização da propriedade. Para que a posse exista, basta o elemento objetivo, pois ela se revela na maneira como o proprietário age em face da coisa. Para IHERING, portanto, basta o corpus para a caracterização da posse. Tal expressão, porém, não significa contato físico com a coisa, mas sim conduta de dono. Ela se revela na maneira como o proprietário age em face da coisa, tendo em vista sua função econômica. Tem posse quem se comporta como dono, e nesse comportamento já está incluído o animus. O elemento psíquico não se situa na intenção de dono, mas tão somente na vontade de agir como habitualmente o faz o proprietário (afectio tenendi), independentemente de querer ser dono (animus domini)” 

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