Código Civil:
Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)
§ 1 O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
§ 2 (VETADO) . (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)
A posse da usucapião familiar é exercida de forma exclusiva e com o abandono do lar pelo outro cônjuge. Por isso, não há que se falar que a posse deve ser realizada com o consentimento do cônjuge.
A usucapião familiar busca proteger a família que foi abandonada, não exige separação ou divórcio formalizado, garantindo que o cônjuge que permaneceu no imóvel, morando lá, e que tem a posse contínua e ininterrupta do mesmo possa ter seu direito de propriedade reconhecido.
§ 1 O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
§ 2 (VETADO) . (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)
A posse da usucapião familiar é exercida de forma exclusiva e com o abandono do lar pelo outro cônjuge. Por isso, não há que se falar que a posse deve ser realizada com o consentimento do cônjuge.
A usucapião familiar busca proteger a família que foi abandonada, não exige separação ou divórcio formalizado, garantindo que o cônjuge que permaneceu no imóvel, morando lá, e que tem a posse contínua e ininterrupta do mesmo possa ter seu direito de propriedade reconhecido.
Questão:
Sobre a usucapião familiar, marque a alternativa que NÃO corresponde a um de seus requisitos:
Gabarito: A
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