A alienação parental acontece quando um dos genitores interfere na formação psicológica da criança ou do adolescente para que haja repúdio ao outro genitor, ou ao menos prejuízo no vínculo existente entre eles.
O artigo 2° da Lei 12.318/2010 exemplifica esta prática, no seu inciso III versa sobre dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor.
E, por fim, outro exemplo, no inciso IV, deste mesmo artigo, fala sobre impedir a convivência familiar, ou seja, um dos genitores impede a visita e o convívio constante da criança ou do adolescente com a família do outro genitor.
@melo.geov 👏🏼👏🏼
Projeto @falando_de_familia ⚖
@direito_una_catalao
@una_catalao
#dicasoab #dicasconcurso #direitodasfamilias #alienaçãoparental #interferênciapsicológica #convivênciafamiliar
O artigo 2° da Lei 12.318/2010 exemplifica esta prática, no seu inciso III versa sobre dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor.
E, por fim, outro exemplo, no inciso IV, deste mesmo artigo, fala sobre impedir a convivência familiar, ou seja, um dos genitores impede a visita e o convívio constante da criança ou do adolescente com a família do outro genitor.
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