segunda-feira, 3 de agosto de 2020

STJ: Pornografia de Vingança. Rede social deve indenizar mulher por divulgação não autorizada de fotos íntimas, mesmo sem a exposição do rosto



De acordo com o processo, a mulher teve fotos íntimas – em que aparece nua ou com trajes como biquínis ou adornos sexuais – divulgadas por um ex-namorado em página de rede social, em um caso típico de pornografia de vingança.

No caso, o provedor da rede social retirou do ar apenas imagens em que a mulher estava completamente nua mantendo outras fotos em que ela aparecia parcialmente vestida ou sem o rosto à mostra. Assim, a Terceira Turma o condenou a pagar indenização por danos morais de R$ 20 mil a mulher.

Conheça o caso http://kli.cx/cfzr#PraTodosVerem ilustração de uma mulher em frente a um computador cobrindo o rosto com as mãos e acima o texto "Pornografia de Vingança. Rede social deve indenizar mulher por divulgação não autorizada de fotos íntimas, mesmo sem a exposição do rosto"

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