quarta-feira, 28 de agosto de 2019

Quem são os herdeiros necessários e o que isso significa?

Consoante o art. 1.845 do Código Civil, os herdeiros necessários são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Existe atualmente, por conta da declaração de inconstitucionalidade do art. 1.790 da mesma Lei, grande parte da doutrina que defende deva ser incluído como necessário o(a) companheiro(a).

Sendo necessário, o herdeiro terá direito à denominada legítima, ou seja, metade dos bens da herança (art. 1.846, CC).

Confira julgado neste sentido:
"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DECISÃO QUE INDEFERE COLAÇÃO DE BENS. INSTITUTO DA COLAÇÃO QUE VISA SALVAGUARDAR EQUIPARAÇÃO DE LEGÍTIMAS ENTRE HERDEIROS NECESSÁRIOS. BENS QUE NÃO FORAM DOADOS PELA GENITORA EM COMUM. AQUISIÇÃO EM NOME DA FILHA, MENOR À ÉPOCA, QUE SE DERA PELO GENITOR, JÁ DESQUITADO, CONSOANTE DISPOSIÇÃO EXPRESSA EM ESCRITURAS PÚBLICAS. DECISÃO ESCORREITA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A colação é instituto a salvaguardar a equiparação das legítimas, uma vez que o legislador quis que os herdeiros necessários, in casu filhos, sem qualquer distinção, tivessem igual acesso à parte disponível da herança. 2. Necessária a colação sempre que um dos herdeiros necessários receber, do autor da herança em vida, bem que compunha a parte indisponível do legado, entendido desta forma sempre que não houver menção expressa à parte disponível.(...)". (TJPR - AI nº 1.280.616-7, Rel.: Ivanise Maria Tratz Martins, 12ª C.Cível, J. 12/08/2015).

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