A herança será legítima ou legal, quando não houver testamento ou houver problema com o testamento existente.
A sucessão legítima segue a seguinte ordem de vocação hereditária:
- Aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente se estiver casado este com o falecido no regime de comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens ou ainda no regime da comunhão parcial, caso o autor da herança não tenha deixado bens particulares;
- Aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
- Ao cônjuge sobrevivente;
- Aos colaterais.
A herança jacente ficará sob guarda, conservação e administração de um curador (pessoa responsável pelos bens) até a respectiva entrega ao sucessor legalmente habilitado, ou até a declaração de vacância.
Herança vacante é aquela que foi declarada de ninguém. Como nenhum herdeiro compareceu para reclamar seus direitos, a herança será entregue ao poder público.
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