quarta-feira, 28 de agosto de 2019

Tipos de herança


A herança será legítima ou legal, quando não houver testamento ou houver problema com o testamento existente.

A sucessão legítima segue a seguinte ordem de vocação hereditária:
  • Aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente se estiver casado este com o falecido no regime de comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens ou ainda no regime da comunhão parcial, caso o autor da herança não tenha deixado bens particulares;
  • Aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
  • Ao cônjuge sobrevivente;
  • Aos colaterais.
A herança jacente e vacante ocorrerão quando não há nenhum herdeiro do falecido.


A herança jacente ficará sob guarda, conservação e administração de um curador (pessoa responsável pelos bens) até a respectiva entrega ao sucessor legalmente habilitado, ou até a declaração de vacância.

Herança vacante é aquela que foi declarada de ninguém. Como nenhum herdeiro compareceu para reclamar seus direitos, a herança será entregue ao poder público.

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