quinta-feira, 25 de abril de 2019

STJ: incide meação sobre valores auferidos a título de verbas trabalhistas, de natureza remuneratória


AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE SOBREPARTILHA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA, DE PLANO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA PARTE ADVERSA E RESTAURAR OS TERMOS DA SENTENÇA, INCLUSIVE QUANTO À SUCUMBÊNCIA. INSURGÊNCIA DO REQUERIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está sedimentada no sentido de que nos regimes de comunhão parcial ou universal de bens comunicam-se as verbas trabalhistas a que se tem direito na constância da sociedade conjugal, devendo ser partilhadas quando da separação. Precedentes. 1.1. No caso em tela, impôs-se a reforma do acórdão que considerou não ser possível partilhar as verbas trabalhistas referentes a direitos adquiridos na constância da sociedade conjugal.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 1313371/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 07/02/2019, DJe 19/02/2019) 
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO.
CASAMENTO SOB REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PARTILHA.
COMUNICABILIDADE DE VERBAS TRABALHISTAS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, nos regimes de comunhão parcial ou universal de bens, comunicam-se as verbas trabalhistas correspondentes a direitos adquiridos na constância do casamento, devendo ser partilhadas quando da separação do casal. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1320330/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/02/2019, DJe 19/02/2019) 

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