Repost do Facebook do TJMG:
25 de Abril é o Dia Internacional de Combate à Alienação Parental.
O fim do relacionamento dos pais não deve prejudicar o vínculo deles com os filhos. A Lei 12.318/10 estabelece mecanismos para prevenir a alienação parental.
O fim do relacionamento dos pais não deve prejudicar o vínculo deles com os filhos. A Lei 12.318/10 estabelece mecanismos para prevenir a alienação parental.
Em caso de suspeita de um dos pais estar prejudicando o convívio do filho com o outro genitor, impedindo visitas ou difamando o outro pai, mãe ou parentes, o juiz poderá determinar a realização de perícia psicológica.
Comprovada a prática, ele poderá determinar medidas para modificar o quadro, como: advertência, multa, recomendação de acompanhamento psicológico, entre outros, podendo chegar até a alteração da guarda da criança ou adolescente.
O Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) de Belo Horizonte e de outras comarcas no interior oferecem oficinas de parentalidade para os pais em processo de separação, para alertá-los sobre os males que a alienação parental pode causar, principalmente para os filhos.
Saiba mais em http://ow.ly/MFK650rlhO6
Veja mais sobre as oficinas em http://ow.ly/9e9w50qtKQ8.
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