quarta-feira, 8 de abril de 2020

Vídeo: emancipação pelo casamento e divórcio

O artigo 5, II do Código Civil nos fala que há diversas hipóteses de emancipação, sendo uma delas por meio do casamento. Isso significa que uma pessoa com menos de 18 anos, ao se casar, é emancipada. Lembrando que a emancipação só pode ocorrer a partir dos 16 anos, o que coincide com a idade mínima permitida para se casar atualmente. É bom dizer que, uma vez emancipada, mesmo havendo o divórcio antes da pessoa completar 18 anos, a situação não pode ser revertida, ou seja, ela já está apta para praticar todos os atos da vida civil, não voltará a ser relativamente incapaz.
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