sábado, 30 de maio de 2020

Vídeo: bens exclusivos na comunhão parcial de bens



O Regime de Comunhão Parcial de bens também denominado como regime legal, pode ser aplicado tanto para a união estável quanto para o casamento. Dentro deste regime há os bens que são exclusivos de cada pessoa, isto é, que não devem ser partilhados na separação. E quais bens são esses? São aqueles que já existiam antes da união (livros, eletrônicos e bens pessoais) e também os que vierem durante (como herança, doação ou sucessão).
Exemplificando: Olavo e Luna pretendem se casar, ambos escolhem o regime de comunhão parcial de bens. Luna tem uma casa deixada por seus pais como herança. Caso o casal se separe, Olavo não terá direito a esta casa, devido ao fato que foi deixada apenas para Luna e não nominada ao casal.
@leeh0.a 👏🏼👏🏼
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