segunda-feira, 20 de julho de 2020

Estado da Paraíba deve pagar R$ 30 mil de indenização por morte de preso


Segue trecho da matéria:

"O Estado tem o dever de garantir a integridade física dos presos. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça paraibana fixou em R$ 30 mil o valor da indenização, por dano moral, a ser paga pelo estado da Paraíba à companheira de um presidiário que foi morto em decorrência de espancamento por outro detento na cadeia PB1."

(...)

Leia a íntegra em:
https://www.conjur.com.br/2020-jul-19/paraiba-pagar-30-mil-indenizacao-morte-preso

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