quarta-feira, 10 de junho de 2020

Vídeo: guarda alternada



A guarda alternada é aquela em que os filhos do casal moram, alternadamente, durante determinado período de tempo com o pai e outro com a mãe.
Este período de tempo pode ser anual, mensal, semestral, ou até diário. A sua duração vai depender do acordo feito entre os respectivos pais.
Nesta espécie de Guarda, o genitor que estiver com a posse dos filhos, no tempo preestabelecido, deve exercer, de forma exclusiva, os direitos e deveres referentes à guarda.
A vantagem encontrada na Guarda Alternada reside na prerrogativa de os pais conviverem o maior tempo possível com seus filhos, e estes de manterem maior convivência com ambos genitores, mesmo que por períodos alternados.
Luana Reinaldo Quintino Marques 👏🏼👏🏼 Projeto @falando_de_familia ⚖

@direito_una_catalao
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