quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

IBDFAM sugeriu Medida Provisória para reconhecer como mortos os desaparecidos na tragédia de Brumadinho, Minas Gerais



"O presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, comentou a iniciativa: 'Para o Direito, a morte não é apenas o fim da existência humana, pois ela produz efeitos jurídicos. Especificamente com relação à tragédia ocorrida na cidade de Brumadinho, em Minas Gerais, até que o processo judicial tenha a sentença da declaração de ausência ou morte presumida, a situação jurídica dos familiares continuará indefinida. Sem essa sentença judicial, eles não saberão qual o seu estado civil, não poderão receber pensões previdenciárias, seguros, herança dos eventuais bens deixados pelas vítimas etc. As indefinições são geradoras de angústias, que, neste caso, vão se somar à dor insuportável da perda trágica e repentina dos familiares. Pensando nisso, o IBDFAM, em cumprimento de suas premissas estatutárias, sugere essa Medida Provisória ao chefe do executivo, para ajudar a diminuir o sofrimento e desespero dessas pessoas, declarando a morte presumida dos desaparecidos sob aquele mar de lama, evitando, assim, o longo e desgastante processo judicial'." (Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM - 27/02/2019)

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